POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)
DFY – Plataforma BaaS de Gestão de Contas de Cobrança
D Empreendimentos LTDA
Plataforma DFY
Versão Pública
Ano 2025
1. Objetivo
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela DFY, plataforma tecnológica operada pela D Empreendimentos LTDA, para prevenir, identificar, monitorar e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a outras práticas ilícitas.
Esta Política visa assegurar que a utilização da infraestrutura tecnológica da DFY ocorra de forma íntegra, transparente e em conformidade com a legislação vigente, preservando a segurança do ambiente operacional, a reputação institucional e a confiabilidade da plataforma.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, administradores, dirigentes, usuários, parceiros operacionais, parceiros tecnológicos, fornecedores, prestadores de serviço e quaisquer terceiros que, direta ou indiretamente, tenham acesso à plataforma DFY, a seus sistemas, dados ou informações operacionais.
Abrange todas as operações de registro, gestão, acompanhamento, conciliação e monitoramento de cobranças realizadas por meio da plataforma DFY, independentemente da natureza da obrigação de pagamento subjacente, cuja origem é externa à plataforma.
3. Definições
Para fins desta Política, considera-se:
Lavagem de Dinheiro conjunto de operações destinadas a ocultar, dissimular ou integrar à economia formal valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas.
Financiamento do Terrorismo atos destinados a fornecer, direta ou indiretamente, recursos, bens ou meios para a prática de atos terroristas, conforme definido na legislação aplicável.
PLD/FT conjunto de medidas, controles e procedimentos adotados para prevenção, detecção e mitigação de riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Usuário pessoa física ou jurídica cadastrada e autorizada a utilizar a plataforma DFY.
Operações registros, movimentações e fluxos relacionados à gestão de cobranças realizados por meio da plataforma DFY.
COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão responsável por receber e analisar comunicações de operações suspeitas, nos termos da Lei nº 9.613/1998.
4. Princípios e Diretrizes
A DFY orienta suas práticas de PLD/FT pelos seguintes princípios:
Atuação preventiva e baseada em risco, proporcional à natureza e ao perfil das operações realizadas;
Observância rigorosa da legislação vigente e das normas aplicáveis;
Promoção de elevados padrões de ética, integridade, transparência e responsabilidade;
Preservação da confidencialidade e da segurança das informações;
Disseminação da cultura de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
Adoção de controles compatíveis com o modelo operacional da plataforma.
5. Estrutura de Governança e Responsabilidades
A Alta Administração da D Empreendimentos LTDA é responsável por aprovar esta Política, assegurar recursos adequados para sua implementação e promover a cultura de compliance e integridade.
A área de Compliance é responsável por implementar, manter e revisar esta Política, monitorar a efetividade dos controles internos, analisar operações e comportamentos atípicos, manter registros e evidências, promover treinamentos e comunicar operações suspeitas às autoridades competentes, quando exigido por lei.
Todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço devem cumprir integralmente esta Política, comunicar indícios de irregularidades, cooperar com investigações internas e externas e atuar de forma ética e diligente.
6. Avaliação e Gestão de Riscos
A DFY adota abordagem baseada em risco para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, considerando, entre outros fatores, o perfil dos usuários, a natureza das operações registradas, a frequência e o padrão das movimentações, os riscos operacionais e tecnológicos e a exposição geográfica.
A avaliação de riscos é realizada de forma contínua e revisada periodicamente ou sempre que houver alterações relevantes no modelo operacional da plataforma.
7. Identificação e Monitoramento
Os usuários da plataforma DFY estão sujeitos a procedimentos de identificação, validação cadastral e monitoramento contínuo, conforme as políticas internas de KYC, KYP, KYS e KYE, com foco na prevenção a fraudes e no uso indevido da infraestrutura tecnológica.
A DFY realiza o monitoramento contínuo das operações registradas na plataforma com o objetivo de identificar padrões atípicos, uso incompatível com a finalidade da plataforma, tentativas de ocultação ou dissimulação de valores e práticas que possam indicar irregularidades.
8. Comunicação de Operações Suspeitas
Quando identificados indícios ou suspeitas de práticas relacionadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo, a DFY adotará as medidas cabíveis, incluindo análise interna detalhada, registro e documentação das evidências e comunicação aos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável, especialmente ao COAF.
9. Treinamento e Conscientização
A DFY promove treinamentos periódicos e ações de conscientização voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, direcionados a colaboradores, parceiros e demais públicos relevantes, de forma compatível com suas funções e níveis de acesso.
10. Registro e Guarda de Informações
As informações, registros e documentos relacionados aos procedimentos de PLD/FT são mantidos de forma segura, íntegra e rastreável, pelo prazo mínimo exigido pela legislação vigente, garantindo confidencialidade, disponibilidade e suporte a auditorias e fiscalizações.
11. Disposições Finais
O descumprimento desta Política poderá resultar na adoção de medidas administrativas, contratuais e legais cabíveis, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser revisada periodicamente ou sempre que houver alterações relevantes no ambiente operacional, tecnológico ou regulatório da DFY.
Última atualização 10/01/2026
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